- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 13/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 13/09/2011
CIVIL E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. FUNGIBILIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ AO AGRAVO DO ART. 544 DO CPC. 1. Nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte Superior, aplica-se a Súmula 182 do STJ, por analogia, aos agravos de instrumento do art. 544 do CPC, quando as razões do recurso deixarem de impugnar os fundamentos da decisão que obsta o recurso especial na origem. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.336.354/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)
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