- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 21/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AMPLIAÇÃO INDEVIDA DA CONTROVÉRSIA. 1. Embargos de declaração contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento recebidos como agravo regimental, dado o seu caráter infringente. 2. A apresentação de fundamento não reproduzido no recurso especial, cuja ausência havia motivado a aplicação da Súmula n° 283/STF, traduz ampliação indevida da controvérsia, o que não se afigura cabível. 3. Não se concebe possa a parte recorrente, a pretexto de emprestar-se efeito modificativo à decisão recorrida, aditar recurso especial, a fim de acrescentar fundamento nele não mencionado. 3. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental, não conhecido. (EDcl no Ag n. 1.382.210/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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