JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
04/10/2011
Data de publicação
09/11/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 04/10/2011, p. 09/11/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível o agravo interno interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag no REsp n. 921.926/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 4/10/2011, DJe de 9/11/2011.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental é oponível apenas contra decisão monocrática, sendo manifestamente incabível contra decisão colegiada (art. 545 do CPC e do art. 258 do RISTJ). 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. (AgRg no AgRg no Ag n. 1.373.194/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 13/9/2011.)

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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível agravo regimental interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no RCD no AgRg no AREsp n. 566.939/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/5/2015, DJe de 18/5/2015.)

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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, é inadmissível o agravo regimental interposto contra acórdão de órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no MS n. 12.480/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 8/5/2013, DJe de 15/5/2013.)

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