- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 06/09/2011, p. 09/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DE MATÉRIA DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO INATACADO. SÚMULA N. 283/STF. PRETENSÃO RECURSAL DEPENDENTE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 535, E INCISOS, DO CPC. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o art. 535, I e II, do CPC. 2. No caso concreto não se constata qualquer das hipóteses ensejadoras dos embargos de declaração, ao contrário, verifica-se a mera pretensão de exame do mérito do recurso especial, o qual resultou inadmitido em razão da incidência do verbetes ns. 211 e 283 da Súmulas do STJ. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.279.737/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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