- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONDENAÇÃO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. HEDIONDEZ DO DELITO NÃO AFASTADA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DE INDULTO E COMUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, não afasta a natureza hedionda do delito de tráfico de ilegal de entorpecentes. 2. A Constituição Federal veda expressamente a concessão de graça e indulto aos condenados pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes. Do mesmo modo, nos termos do art. 2º, I, da Lei nº 8.072/90, é vedada a concessão de indulto a crimes hediondos e equiparados. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 187.565/SP, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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