JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO SIMPLES. MAUS ANTECEDENTES. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. REGIME INICIAL. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A defesa não juntou aos autos as certidões de antecedentes criminais do paciente, inclusive as mencionadas na sentença, de forma que é inviável a análise da questão dos antecedentes no presente writ. 2. Se não se obteve êxito no afastamento da circunstância judicial negativa, sendo mantida a pena-base acima do mínimo legal, não há reparos a serem feitos na fixação do regime inicial semiaberto pelas instâncias ordinárias. 3. Ordem denegada. (HC n. 164.336/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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