JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA ADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 440/STJ. 1. Fixada a pena-base no mínimo legal e inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, não é possível o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena. Súmula 440/STJ. 2. Ordem concedida para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, mediante condições a serem estabelecidas pelo Juízo da execução. (HC n. 178.279/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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