Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/09/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 440/STJ. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a fixação de regime inicial mais gravoso com fundamento na gravidade em abstrato do crime praticado, sobretudo quando fixada a pena-base no mínimo legal. 2. A despeito de ter sido o crime praticado "em local de grande movimentação", não houve violência além da necessária para a prática de…