- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 19/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/09/2011, p. 19/10/2011
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. SÚMULA 440/STJ. 1. Caracteriza constrangimento ilegal a fixação de regime inicial mais gravoso com fundamento na gravidade em abstrato do crime praticado, sobretudo quando fixada a pena-base no mínimo legal. 2. A despeito de ter sido o crime praticado "em local de grande movimentação", não houve violência além da necessária para a prática delituosa, revelando-se inadequada, portanto, a fixação do regime prisional mais gravoso. 3. Ordem concedida para fixar o regime prisional inicial semiaberto ao paciente. (HC n. 172.277/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 19/10/2011.)
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