- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 28/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 128 DA LEI N.º 8.112/90. 1. "Para a aplicação da pena máxima faz-se necessária a existência de provas suficientes da prática da infração prevista na lei, bem como impõe-se a observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade da pena, o que não ocorreu no caso, uma vez que não se levou em conta o disposto no art. 128 da Lei nº 8.112/90." (MS 13.678/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/6/2011, DJe 1º/8/2011) 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.088.008/AP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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