JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, nem mesmo para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência conferida constitucionalmente ao Supremo Tribunal Federal. 3. Não há que falar em violação do art. 97 da Constituição Federal quando esta Corte decide a matéria sem declarar a inconstitucionalidade do texto legal discutido. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.225.837/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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