Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. NÃO CABIMENTO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O reconhecimento da repercussão geral pela Suprema Corte não tem o condão de sobrestar o julgamento dos recursos especiais que tramitam neste Superior Tribunal de Justiça. 2. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, manifestar-se sobre eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais, nem mesmo para fins de…