Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/11/2011
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. ART. 219 DO CPC. 1. Na hipótese de ausência de requerimento administrativo, o termo inicial para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada é a data da citação da autarquia previdenciária, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.425.797/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 9/12/2011.)