JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/10/2011
Data de publicação
26/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 11/10/2011, p. 26/10/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RURÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE CAMPESINA DURANTE O INTERSTÍCIO ALEGADO. SÚMULA N. 7/STJ TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. CITAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tendo o Tribunal de origem, com fundamento nas provas dos autos, entendido que a autora fez prova material e testemunhal do seu labor rural, durante todo o período alegado, rever tal hipótese implica em revolvimento de matéria fática, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ. 2. O termo inicial do benefício previdenciário, quando ausente prévio requerimento administrativo, deve ser fixado na data da citação válida. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.416.671/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 11/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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