JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
07/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/11/2011, p. 07/12/2011

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE (SÚMULA 211/STJ). BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. ASSISTÊNCIA SOCIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (PRECEDENTES). 1. A ausência de prequestionamento do dispositivo federal tido por violado impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 211/STJ). 2. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do benefício assistencial de prestação continuada deve ser a data da citação. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 35.670/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 7/12/2011.)
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