Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 20/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DE FEITO. MATÉRIA SUJEITA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC. 1. O presente recurso especial foi sobrestado ante o julgamento sob o rito do artigo 543 do Código de Processo Civil do REsp 1.205.946/SP, da relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, que versa sobre o artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. 2. Ainda que o recurso especial tenha objeto mais amplo, a própria agravante suscitou a análise dessa matéria, o que justifica o sobrestamento do feito. 3. …