JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO REPETITIVO AFETADO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE. 1. A submissão da matéria ao rito do art. 543-C do CPC não impede o julgamento do recurso nas hipóteses de não conhecimento por ausência de um dos pressupostos de admissibilidade. Precedentes. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.049.660/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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