- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DA VERBA HONORÁRIA. SÚMULA N.º 14 DESTA CORTE. PRECEDENTES. 1. A correção monetária, nas causas em que o valor dos honorários recaia em forma de percentual sobre "o valor da causa", incidirá a partir do respectivo ajuizamento; e, nos casos em que a condenação em honorários ocorra na forma de valor fixo, a partir do provimento judicial. Inteligência da Súmula 14 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.181.710/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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