JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. LAUDO SUBSCRITO POR POLICIAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, não sendo possível a realização do exame por peritos oficiais, o laudo poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. Exige-se, apenas, que estas sejam portadoras de diploma de curso superior, o que foi observado no presente caso, como afirmado no próprio acórdão recorrido. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.386.611/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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