- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INEXISTÊNCIA. LAUDO SUBSCRITO POR POLICIAIS PORTADORES DE DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, não sendo possível a realização do exame por peritos oficiais, o laudo poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. Exige-se, apenas, que estas sejam portadoras de diploma de curso superior, o que foi observado no presente caso, como afirmado no próprio acórdão recorrido. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.386.611/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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