Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 10/09/2013
HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DA PERÍCIA. LAUDO ASSINADO POR DOIS POLICIAIS SEM QUALIFICAÇÃO CONHECIDA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ART. 159 DO CPP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Nos termos do art. 159 do Código de Processo Penal, não sendo possível a realização do exame por peritos oficiais, o laudo poderá ser realizado por duas pessoas idôneas, não havendo, na lei, nenhuma restrição a que sejam policiais. Exige-se, apenas, que estas sejam portadoras de diplom…