JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL - PENAL E PROCESSO PENAL - FURTO QUALIFICADO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - VALIDADE DE EXAME PERICIAL - INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA - RECURSO PROVIDO. 1. A possibilidade da realização do laudo pericial por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, quando inviável a efetivação do exame por peritos oficiais, está amparada no art. 159, § 1º, do Código de Processo Penal, sem nenhuma restrição ao fato delas serem policiais. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.416.392/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
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