- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
RECURSO ESPECIAL. FURTO. ART. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. 1. Ocorre nulidade do exame de corpo de delito na hipótese em que a perícia foi realizada por dois policiais civis, que participaram do inquérito, pessoas cuja formação acadêmica se desconhece. 2.Não satisfeitos os requisitos previstos no art. 159, § 1º, do CPP, impõe-se a manutenção do acórdão impugnado quanto à nulidade do exame de corpo de delito. 3.Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 20.202/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.