JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
26/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 26/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. UTILIZAÇÃO DA PROVA, ENTRE OUTRAS, PARA AMPARAR CONDENAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA ATENUANTE. CRITÉRIO SOMENTE OBJETIVO. COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. EXEGESE DO ART. 67 DO CP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Para a configuração da atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, "d", do CP), é exigido somente o aspecto objetivo; ou seja, a livre vontade do agente de admitir a autoria dos fatos imputados, sem constrangimento ou incitação de outrem. É dizer, não são exigidos critérios subjetivos, como a necessidade de que a confissão seja completa, de modo a explicitar todas as circunstâncias do crime; ou que influa decisivamente na condenação; ou, ainda, que tenha sido feita por motivos de índole moral do acusado, aptos a demonstrar o seu efetivo arrependimento. Precedentes. 2. A Sexta Turma deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser possível, na segunda fase de dosimetria da pena, promover a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, eis que ambas circunstâncias são preponderantes, nos termos do art. 67 do CP: a primeira por se ater diretamente à personalidade do agente (capacidade de assumir erros e suas conseqüências) e a segunda por expressa previsão legal. 3. Ordem concedida para reduzir reprimenda do paciente para 03 (três) anos de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, mantido o regime mais gravoso para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, dada a existência de circunstâncias judiciais desabonadoras. (HC n. 208.872/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 26/9/2011.)
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