- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 21/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 21/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. GRAVIDADE ABSTRATO DO DELITO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Pena-base acima do mínimo legal. Gravidade abstrata do delito. Fundamentação inidônea. 2. Confissão espontânea. Incidência mesmo que parcial. 3. A Sexta Turma deste Tribunal Superior consagrou o entendimento de ser possível, na segunda fase de dosimetria da pena, promover a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, eis que ambas circunstâncias são preponderantes, nos termos do art. 67 do CP: a primeira por se ater diretamente à personalidade do agente (capacidade de assumir erros e suas conseqüências) e a segunda por expressa previsão legal. 4. Dosimetria da pena refeita. 5. Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa. (HC n. 206.281/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 21/3/2012.)
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