JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (ANTIGA REDAÇÃO). FALTA DE PEÇAS. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo de instrumento será instruído pelas partes com as peças elencadas no § 1º do artigo 544 do CPC (antiga redação), sob pena de não conhecimento. 2. No caso em tela, o agravante não trouxe nenhuma das peças obrigatórias e essenciais para a compreensão da controvérsia, o que impede o conhecimento da irresignação por esta Corte de Justiça. 3. É dever da parte instruir o processo com todas as peças necessárias à sua formação, cabendo-lhe, inclusive, o ônus de sua fiscalização. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.381.616/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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