JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
27/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 27/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. FALTA DE PEÇAS E PARTES ILEGÍVEIS. NÃO CONHECIMENTO. INSTRUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO PROCESSO. ÔNUS DA PARTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O agravo de instrumento será instruído pelas partes com as peças elencadas no § 1º do artigo 544 do CPC, sob pena de não conhecimento. 2. No caso em tela, os agravantes não trouxeram aos autos a cópia completa dos acórdãos proferidos pelo Tribunal local (referente ao julgamento da apelação e dos embargos de declaração), bem como a peça da decisão agravada encontra-se deficientemente instruída, pois várias de suas partes estão ilegíveis, o que impede o conhecimento da irresignação por esta Corte de Justiça. 3. É dever da parte instruir o processo com todas as peças necessárias à sua formação, cabendo-lhe, inclusive, o ônus de sua fiscalização. 4. Também não adiantaria receber o agravo de instrumento por agravo nos próprios autos, na medida em que a compreensão da controvérsia continuaria prejudicada. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.404.885/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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