JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
16/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 07/03/2013, p. 16/05/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. INTIMAÇÃO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. PRAZO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO. SUPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "O comparecimento espontâneo do executado, após a efetivação da penhora, não supre a necessidade de sua intimação com a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução fiscal" (AgRg no REsp 1.201.056/RJ, Segunda Turma, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJe 23/9/11). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.358.204/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 16/5/2014.)
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