- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRIBUINTE DE FATO. ILEGITIMIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe 26/4/10), sob o regime do art. 543-C do CPC, decidiu no sentido de que tão somente o contribuinte de direito tem legitimidade para figurar no polo ativo de ações judiciais envolvendo discussão a respeito de tributos indiretos, sendo, portanto, ilegítima a empresa consumidora final de energia elétrica para pleitear a declaração de ilegalidade da cobrança de ICMS" (AgRg no 1.233.799/RS, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe 21/3/11). 2. Recurso ordinário não provido. (RMS n. 33.838/CE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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