- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 19/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR IMPROCEDENTE. AÇÃO PRINCIPAL JULGADA PROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. 1. Esta Corte já se pronunciou no sentido de que são cabíveis os honorários de sucumbência em ação cautelar, ainda que a ação principal tenha sido julgada procedente, diante da autonomia do pleito cautelar bem como da existência de litígio, com a resistência do réu. 2. O acórdão recorrido também não acolheu o pedido do ora recorrente, por ter sido configurada a coisa julgada em relação às verbas de sucumbência estipuladas no processo cautelar, uma vez que não foi interposto recurso contra esse ponto, razão pela qual não há como inverter tal condenação. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.252.580/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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