- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADVERTÊNCIA ATO ATENTATÓRIO DIGNIDADE DA JUSTIÇA. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A conclusão do Tribunal de origem, acerca da existência ou não do elemento subjetivo necessário à caracterização dos atos atentatório à dignidade da de justiça, decorreu da incursão no conteúdo fático-probatório dos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal ante o óbice da Súmula 7 deste Superior Tribunal. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 10.777/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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