- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 16/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SOCIEDADE. CESSÃO DE QUOTAS A TERCEIROS. ALEGAÇÃO. VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 5 E 7/STJ. 1. Inexiste a alegada vulneração dos artigos 165 e 458, II, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas 2. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. 3. No tocante à controvérsia acerca da cessão de quotas da sociedade a terceiros, verifica-se que desconstituir a conclusão do Tribunal Estadual implicaria reexame de prova e interpretação de cláusula contratual, o que é defeso nesta instância especial (Súmulas 5 e 7/STJ). Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.134.547/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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