JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
16/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 16/09/2011

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AFERIÇÃO INDIRETA. MEDIDA EXCEPCIONAL. POSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA SÚMULA 7/STJ. 1. A apuração indireta do valor das contribuições previdenciárias é providência excepcional que representa ruptura nos procedimentos rotineiros para a aferição do montante da obrigação tributária, justificada pela existência de irregularidades insanáveis na documentação contábil apresentada pela empresa. 2. A Corte de origem entendeu que a escrituração contábil da empresa é suficiente para afastar tal excepcionalidade. A revisão deste entendimento esbarra na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.778/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 16/9/2011.)
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