Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/11/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CPC/1973. 1. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp…