- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 30/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/04/2013, p. 30/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julgamento do REsp 1.338.247/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, em 10/10/2012, sob o rito do art. 543-C, do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 197.997/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 30/4/2013.)
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