Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/04/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. RECURSO ESPECIAL DESERTO. SÚMULA 187/STJ. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ART. 543-C, DO CPC. 1. Não se aplica às entidades fiscalizadoras do exercício profissional a isenção do pagamento das custas conferida aos entes públicos, conforme inteligência da Súmula 187/STJ e entendimento adotado pela Primeira Seção do STJ, por ocasião do julg…