- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 03/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 13/09/2011, p. 03/10/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 475-J DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. NÃO CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Tem cabimento a multa do art. 475-J do CPC na hipótese em que depois de a parte ter sido intimada, por intermédio de seu advogado, não cumprir espontaneamente a condenação. 2. É cabível o arbitramento de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, com base no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.084.230/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 3/10/2011.)
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