- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 13/09/2011
- Data de publicação
- 19/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 13/09/2011, p. 19/12/2011
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVAMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT PELA CORTE ESTADUAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Não tendo o Tribunal se manifestado acerca da ilegalidade decorrente do agravamento da execução penal, é vedado a esta Corte analisar a questão, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Não obstante o cabimento do recurso de agravo em execução, admite-se a impetração do habeas corpus para impugnar decisão do Juízo de execuções penais, sobretudo quando atentatória à liberdade de ir e vir do paciente e não demandar dilação probatória. Precedentes. 3. Recurso ordinário não conhecido. Concessão da ordem, de ofício, para que o Tribunal a quo examine o mérito do habeas corpus originário, como entender de direito. (RHC n. 26.019/BA, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 13/9/2011, DJe de 19/12/2011.)
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