Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 13/03/2013
AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A União se insurge contra a alegada "reabertura" da execução e os resíduos postulados pelos exequentes. Assevera haver coisa julgada e erro material anterior ao julgamento dos embargos à execução. 2. Decididos os embargos à execução, com trânsito em julgado, não há como rediscutir questões anteriores, devendo-se cumprir o que fora decidido neles. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na ExeMS n. 115/DF, relator Ministr…