JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 27/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO SUPOSTAMENTE REALIZADO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA EXEQUENDA. MATÉRIA PRECLUSA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em embargos à execução somente é possível ao devedor alegar a existência de causas impeditivas, modificativas ou extintivas da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que superveniente à sentença. Nesse sentido: REsp 770.858/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 3/4/06. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.965/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 30/9/2011.)
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