Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Castro Meira · j. 14/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. POSTERIOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUTIR TEMA JÁ AFASTADO. DESCABIMENTO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA. 1. A União alegou nos embargos à execução o tema da inexistência de título executivo, que não foi examinado porque tratado apenas no agravo regimental. 2. Essa decisão, certa ou errada, transitou em julgado, não podendo agora ser renovada em ex…