JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/09/2011
Data de publicação
23/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 14/09/2011, p. 23/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. REGIME DE CONTRATAÇÃO. CELETISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. - Estando os empregados da empresa pública submetidos ao regime de contratação pela CLT, a competência para o julgamento da demanda é da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg nos EDcl no CC n. 115.723/RJ, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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