JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
27/06/2012
Data de publicação
03/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 03/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE JUÍZOS TRABALHISTA E ESTADUAL. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. SERVIDOR PÚBLICO CONTRATADO NO REGIME CELETISTA POR FORÇA DE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, em recente precedente, firmou o entendimento no sentido de que a "Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as reclamações trabalhistas propostas por servidores públicos municipais contratados sob o regime celetista, instituído por meio de legislação municipal própria" (excerto da ementa do AgRg no CC 116.308/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Castro Meira, DJe 17.2.2012). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 115.769/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 3/8/2012.)
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