JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
28/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/09/2011, p. 28/09/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. JUÍZO DE CERTEZA DA PRÁTICA DE CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA E AFASTAMENTO PEREMPTÓRIO DE TESE DEFENSIVA (DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS). INDEVIDA INVASÃO NA COMPETÊNCIA DOS JURADOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Configura-se excesso de linguagem quando o Magistrado, ao proferir sentença de pronúncia, avança indevidamente na matéria de competência constitucional do Tribunal do Júri. 2. No caso, o Magistrado afirmou categoricamente tratar-se de crime de tentativa de homicídio qualificado, afastando qualquer possibilidade de acolhimento da tese defensiva de desclassificação para lesões corporais. 3. Ordem concedida para, ratificada a liminar, anular a sentença de pronúncia, determinando seu desentranhamento dos autos, bem como assegurar que outra seja proferida, em observância aos preceitos legais. (HC n. 104.837/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 28/9/2011.)
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