- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2011
- Data de publicação
- 14/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/10/2011, p. 14/10/2011
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA POR EXCESSO DE LINGUAGEM. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. Ao proferir a sentença de pronúncia para determinar a submissão do réu ao julgamento pelo Conselho de Sentença, o Magistrado não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao acusado nem se manifestar de forma conclusiva ao acolher a acusação ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração dos Jurados, sob pena de subtrair do Júri o julgamento do litígio. II. In casu, o Julgador não se excedeu na linguagem utilizada para fundamentar a decisão, limitando-se a consolidar seu convencimento, a partir das provas dos autos, no sentido de que caberia, na hipótese em exame, a pronúncia do acusado, diante do possível crime doloso contra a vida. III. Ordem denegada. (HC n. 218.703/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/10/2011, DJe de 14/10/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.