JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. PROVIMENTO LIMINAR. DESCABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança apenas é cabível em face de decisão denegatória final, seja meritória, seja terminativa, emanada originariamente pelos Tribunais, consoante disposto no art. 105, II, "b", da Constituição Federal. Dessarte, esse instrumento recursal não se presta a impugnar acórdão exarado em agravo regimental que indefere pedido de liminar em mandado de segurança. Precedentes. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 35.273/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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