JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2022
Data de publicação
17/11/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/11/2022, p. 17/11/2022

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESCABIMENTO. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE MEDIDA LIMINAR. 1. Não cabe recurso ordinário, com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, contra acórdão que julga agravo de instrumento interposto contra decisão de indeferimento de medida liminar. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 69.902/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 17/11/2022.)
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