Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 18/10/2022
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DE MULTA COERCITIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO. 1. Não cabe recurso ordinário com fundamento no art. 105, inciso II, alínea "b", da Constituição da República, na hipótese em que houver a concessão da segurança e a parte impugna capítulo que havia tão-somente excluído a multa cominatória para o cumprimento da liminar. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 69.727/RJ, relator Minist…