- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 27/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 27/09/2011
ADMINISTRATIVO. TERRENOS DE MARINHA. ARTS. 11 E 12, DO DECRETO-LEI Nº 9.760/46. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. DISSÍDIO PRETORIANO. NÃO COMPROVADO. 1. O Tribunal a quo não emitiu juízo de valor acerca dos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 9.760/46. Malgrado os recorrentes tenham aviado embargos de declaração para o fim de vê-los examinados, não apontaram, no presente apelo, violação do art. 535 para que fosse viável a análise de eventual omissão a ser sanada, o que atrai a Súmula 211 desta Corte. 2. A fundamentação, adotada pelos recorrentes, baseia-se em premissa fática alicerçada pela instância de origem, onde tramita ação de usucapião. Tal questão demandaria, necessariamente, o reexame das circunstância da causa, tarefa essa que enseja recurso especial, a teor do disposto no enunciado da Súmula 7 desta Corte. 3. Não foram preenchidas as formalidades dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Os recorrentes limitaram-se a transcrever os precedentes indicados como paradigmas sem realizar o necessário cotejo analítico com o aresto recorrido, fato que obsta a verificação da similitude fática entre as decisões confrontadas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.399.147/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 27/9/2011.)
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