- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15/09/2011, p. 23/09/2011
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR (PEDIDO DE CONTRACAUTELA). EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO AO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PREJUDICIALIDADE. PERDA DE OBJETO. 1. A medida cautelar proposta pela Fazenda Nacional busca revogar o efeito suspensivo concedido pelo Tribunal de origem ao recurso especial da empresa (pedido de contracautela), até o seu julgamento pelo STJ. 2. Definitivamente apreciado o recurso especial, cujo efeito suspensivo se buscou subtrair, tem-se a superveniente perda do objeto da medida cautelar e do agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu o pedido de contracautela. Agravo regimental prejudicado em razão da ausência de interesse processual decorrente da perda do objeto da demanda. (AgRg na MC n. 17.609/DF, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 23/9/2011.)
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