Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 11/10/2011
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. EXECUÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Na execução de honorários advocatícios de sucumbência, os juros de mora correm somente após a citação/intimação do devedor para pagá-los. Precedentes. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no Ag n. 1.196.696/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gal…