JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
22/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2011, p. 22/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A verba honorária fixada em percentual sobre a execução deve-se adequar ao valor efetivamente devido, exclusivamente em favor do credor, no caso de afastamento de parcelas ilícitas. 2. Silente o julgado que reforma o acórdão recorrido, entende-se invertida a sucumbência. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no Ag n. 715.991/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 22/9/2011.)
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