Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/08/2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VERBA HONORÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FIXAÇÃO. 1. Verba honorária arbitrada, na fase de cumprimento da sentença, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.124.499/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)