JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2011, p. 08/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELECOM. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. 1. Verba honorária arbitrada, na fase de cumprimento do julgado, com base no art. 20, § 4º, do CPC, considerada a realidade do trabalho desenvolvido, especialmente tendo em conta que se trata de processo repetitivo e com teses de massa. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl nos EDcl no Ag n. 1.218.776/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 8/9/2011.)
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