JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ACLARATÓRIOS ANTERIORES INTEMPESTIVOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO INOCORRENTE. NOVO RECURSO INTEMPESTIVO. PROTOCOLO INTEGRADO. UTILIZAÇÃO PARA MANEJO DE RECURSO CONTRA DECISÃO DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. na esteira do maciço entendimento desta Corte, embargos de declaração de nítido caráter infringente devem ser acolhidos como agravo regimental, com fundamento no princípio da fungibilidade. 2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo de eventuais e futuros recursos, razão pela qual também intempestivo o presente reclamo. 3. A utilização do sistema de protocolo integrado não admite o manejo de recurso na origem contra decisão desta Corte. 4. embargos de declaração recebidos como Agravo Regimental e não conhecido. (EDcl no Ag n. 1.220.354/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 14/06/2011

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROTOCOLO INTEGRADO. INTEMPESTIVOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTRO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.- Conforme entendimento desta Corte, a tempestividade de recursos interpostos para impugnar decisão proferida pelo STJ é aferida pelo protocolo da secretaria (Súmula n. 216/STJ), não se admitindo o protocolo integrado (EDcl no AgRg no Ag 1.087.280/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 03/09…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. 1. O prazo para a interposição de outros recursos, como o agravo regimental, não é interrompido na hipótese de intempestividade dos embargos declaratórios. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.140.971/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 14/9/2011.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS POR INTEMPESTIVIDADE NÃO INTERROMPEM O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DOS DEMAIS RECURSOS. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 545 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS NÃO INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL. 1. Embargos de declaração anteriormente opostos em descumprimento ao prazo previsto para juntada da versão original da petição apresentada por fax. Infringência do preceito do art. 2º d…

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