JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BRASIL TELECOM S/A. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. ACÓRDÃO ESTADUAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. 1. Não ocorre omissão no julgado quando o acórdão estadual analisa todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. 2. Inafastável a incidência dos verbetes ns. 5 e 7 da Súmula desta Corte quanto às alegações da recorrente de que o contrato não previa a devolução dos bens instituídos ou restituição de valores. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.344.338/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2011, DJe de 21/9/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. TELECOM. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 538 E 884 DO CC/2002. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se pode falar em…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/10/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPANHIA RIOGRANDENSE DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. (CRT). BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). SÚMULAS Nº 5 E Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não se configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 15/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. TELECOM. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 538 E 884 DO CC/2002. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos, provas e conteúdo contratual dos autos, entendeu pela correta devolução dos valores cor…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 12/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO QUANTO AO TEMA DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARGUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Consolidou-se a jurisprudência de ambas das Turmas que integram a 2ª Seção do STJ no sentido de que incidem as Súmulas 5 e 7, como obstáculo ao conhecimento de recurso especial, no qual se postula a revisão de acórdão que entendeu, em face da análise de cláusulas contratuais e das circunstâncias de fato da c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/11/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TERMINAL TELEFÔNICO. PLANTA COMUNITÁRIA DE TELEFONIA (PCT). SÚMULAS NS. 5 E 7 DO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. ART. 557, § 2º, DO CPC. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise da p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.