- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. DECISÃO MANTIDA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA. TELECOM. TERMINAL TELEFÔNICO. SISTEMA DE PLANTA COMUNITÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 538 E 884 DO CC/2002. ENUNCIADOS 5 E 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. A simples reiteração dos argumentos anteriormente refutados não se mostra apta à reforma da decisão agravada. 2. Tendo o acórdão recorrido analisado todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia não se pode falar em qualquer omissão. 3. Inafastável a incidência dos verbetes 5 e 7 da Súmula desta Corte, quanto às alegações da recorrente de que o contrato não previa a devolução dos bens instituídos ou restituição de valores. O acolhimento das razões de recurso, na forma pretendida, demandaria o reexame de matéria fática e de cláusulas contratuais. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.392.135/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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